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Lei nº 14.577, de 5 de novembro de 2007

Ementa
Dispõe sobre a nova denominação do Viaduto Grande São Paulo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/11/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 486/2002

Texto

LEI Nº 14.577, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 486/02, do Vereador Celso Jatene - PTB)

Dispõe sobre a nova denominação do Viaduto Grande São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de outubro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O logradouro público denominado Viaduto Grande São Paulo, que tem início na Avenida do Estado e término na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, que liga o Bairro do Ipiranga ao Bairro de Vila Prudente, passa a ser denominado Viaduto Grande São Paulo - Vereador Manoel de Oliveira Sala.

Parágrafo único. No logradouro será afixada placa denominativa com os dizeres: Viaduto Grande São Paulo - Vereador Manoel de Oliveira Sala.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal