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Lei nº 14.623, de 11 de dezembro de 2007

Ementa
Denomina logradouros públicos inominados, localizados no Distrito de Pedreira, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/12/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 370/2007

Texto

LEI Nº 14.623, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 370/07, do Vereador Donato - PT)

Denomina logradouros públicos inominados, localizados no Distrito de Pedreira e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Gabriel André Rodrigues o logradouro público inominado, situado entre a Estrada da Água Santa e a Rua Tatu, no bairro Mata Virgem, Distrito de Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 2º Fica denominado Rua João Alves de Almeida o logradouro público inominado, situado entre a Estrada da Água Santa e o final da Rua Mata Virgem, no bairro da Mata Virgem, Distrito de Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 3º Fica denominado Rua Pedro Francisco Rodrigues de Souza o logradouro público inominado, situado entre a Estrada da Água Santa e o final da Rua Frederico, no bairro Mata Virgem, Distrito de Pedreira, conforme mapa em anexo.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: VIDE MAPA DO ANEXO NO D.O.C DE 12/12/07 - PAGINA 1