Lei nº 14.710, de 4 de abril de 2008
Ementa
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício das funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas nas Praças de Atendimento das Subprefeituras
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/04/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/04/2008, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 142/2008
Texto
LEI Nº 14.710, DE 4 DE ABRIL DE 2008
(Projeto de Lei nº 142/08, do Executivo)
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício das funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de abril de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A vedação contida no § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, e nº 14.142, de 3 de abril de 2006, não se aplica aos servidores contratados por tempo determinado no período de março a abril de 2007, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o exercício das funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas no atendimento ao público nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal