Lei nº 14.834, de 1º de outubro de 2008
Ementa
Denomina Praça Maria Eloiza de Angelo Salese o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua Varzelândia e a Rua Maricaua, código logradouro nº 74897-8 (Setor 131 - Quadras 17, 61 e 62), no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/10/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/10/2008, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 130/2008
Texto
LEI Nº 14.834, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 130/08, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
Denomina Praça Maria Eloiza de Angelo Salese o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua Varzelândia e a Rua Maricaua, código logradouro nº 74897-8 (Setor 131 - Quadras 17, 61 e 62), no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria Eloiza de Angelo Salese o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua Varzelândia e a Rua Maricaua, código logradouro nº 74897-8 (Setor 131 - Quadras 17, 61 e 62), no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB,
PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal