Lei nº 14.877, de 8 de janeiro de 2009
Ementa
Altera a denominação do CEU Vila Curuçá para CEU Vila Curuçá - Irene Ramalho
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/01/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/01/2009, p. 68
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 787/2007
Texto
LEI Nº 14.877 DE 08 DE JANEIRO DE 2009
(VEREADOR JOÃO ANTONIO - PT)
Altera a denominação do CEU Vila Curuçá para CEU Vila Curuçá - Irene Ramalho.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera a denominação do CEU Vila Curuçá, localizado na Rua Dona Ana Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, para CEU Vila Curuçá - Irene Ramalho.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar em Exercício, Raimundo Batista