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Lei nº 14.883, de 12 de janeiro de 2009

Ementa
Altera a Lei nº 13.851, de 18 de junho de 2004, que aprova plano de melhoramento nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera, José Bonifácio, São Miguel, Lajeado e Guaianases

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/01/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/01/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 42/2006

Atos relacionados
<Lei 16.020/2014> - Modifica alinhamento aprovado por esta Lei.

Texto

LEI Nº 14.883, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 42/06, do Executivo)

Altera a Lei nº 13.851, de 18 de junho de 2004, que aprova plano de melhoramento nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera, José Bonifácio, São Miguel, Lajeado e Guaianases.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nos 26.910/1 e 26.910/2 Classificação L - 616 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica revogado o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.851, de 18 de junho de 2004, bem como aprovado o prolongamento da avenida ao longo do Córrego Franquinho, desde a Rua Catende até Rua Boicorá, tendo como diretriz a Rua Durandé, com previsão de viaduto transpondo a Avenida Águia de Haia, numa extensão aproximada de 650,00m (seiscentos e cinqüenta metros) e largura variável de 29,00m (vinte e nove metros) a 44,00m (quarenta e quatro metros).

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal