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Lei nº 14.892, de 28 de janeiro de 2009

Ementa
Altera denominação do Hospital Municipal Cidade Tiradentes para Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/01/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/01/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 659/2007

Texto

LEI Nº 14.892, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 659/07, da Vereadora Myryam Athie - PDT)

Altera denominação do Hospital Municipal Cidade Tiradentes para Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Hospital Cidade Tiradentes, situado na Avenida dos Metalúrgicos nº 1797, no Bairro Cidade Tiradentes, para Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal