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Lei nº 14.894, de 30 de janeiro de 2009

Ementa
Dispõe sobre a sinalização dos locais em que ocorrem acidentes com vítimas, nas vias públicas do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/01/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/01/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 638/2001

Texto

LEI Nº 14.894, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 638/01, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Dispõe sobre a sinalização dos locais em que ocorrem acidentes com vítimas, nas vias públicas do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, por intermédio da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, deverá sinalizar os locais em que ocorrerem acidentes com vítimas, nas vias públicas do Município de São Paulo.

Art. 2º A sinalização deverá assegurar à vítima e às equipes de socorro o acesso para atendimento, bem como impedir que curiosos prejudiquem o tráfego no local.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal