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Lei nº 14.937, de 24 de junho de 2009

Ementa
Dispõe sobre modificação parcial do plano de melhoramento aprovado pela Lei nº 7.069, de 8 de novembro de 1967, bem como desincorpora área municipal da classe dos bens de uso comum do povo, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/06/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/06/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 212/2009

Texto

LEI Nº 14.937, DE 24 DE JUNHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 212/09, do Executivo)

Dispõe sobre modificação parcial do plano de melhoramento aprovado pela Lei nº 7.069, de 8 de novembro de 1967, bem como desincorpora área municipal da classe dos bens de uso comum do povo, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada a concordância dos alinhamentos da Rua Cavalheiro Frontini no trecho compreendido entre a Estrada das Lágrimas e a Rua Luigi Alamanni, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, prevista no inciso I do art. 1º da Lei nº 7.069, de 8 de novembro de 1967.

Art. 2º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal correspondente ao leito da Rua Cavalheiro Frontini que, configurada na planta A-15.004/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara como parte integrante desta lei, delimitada pelo perímetro A-B-6-11-C-D-E-F-A, de formato irregular, com 1.464,62m² (mil quatrocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados), assim se descreve, para quem da Estrada das Lágrimas a olha: pela frente, linha reta C-D, medindo 17,73m, confrontando em sua totalidade com a Estrada das Lágrimas; pelo lado esquerdo, linha segmentada D-E-F, medindo 155,97m, constituída de linha curva D-E, medindo 149,61m, e de linha reta E-F, medindo 6,36m, confrontando em sua totalidade com a área municipal 1M do croqui nº 300.569 do Departamento Patrimonial; pelo lado direito, linha segmentada C-11-6-B-A, medindo 145,17m, constituída de linha curva C-11, medindo 60,50m, confrontando com a área municipal objeto do Auto de Cessão nº 1.662, de linha curva 11-6, medindo 48,52m, confrontando com área municipal por afetação, de linha curva 6-B, medindo 31,88m, e de linha reta B-A, medindo 4,27m, confrontando nesses trechos com a área municipal 1M do croqui nº 101.375 do Departamento Patrimonial; pelos fundos, linha reta A-F, medindo 16,46m, confrontando em sua totalidade com a Rua Luigi Alamanni.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal