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Lei nº 14.941, de 2 de julho de 2009

Ementa
Revoga dispositivo da Lei nº 8.458, de 20 de outubro de 1976, e aprova traçado de faixa de terreno não edificável, na Subprefeitura do Ipiranga

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/07/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 408/2008

Texto

LEI Nº 14.941, DE 2 DE JULHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 408/08, do Executivo)

Revoga dispositivo da Lei nº 8.458, de 20 de outubro de 1976, e aprova traçado de faixa de terreno não edificável, na Subprefeitura do Ipiranga.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o inciso I, com suas alíneas "a", "b" e "c", do art. 1º da Lei nº 8.458, de 20 de outubro de 1976.

Art. 2º. De acordo com as plantas anexas nº 26.291/1 e nº 26.291/2 - Classificação C-491 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada reserva de faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de área não edificável, com largura variável de 6m (seis metros) a 8m (oito metros) desde a Rua Coronel Fawcet até a Rua Coronel Silvério Magalhães, numa extensão aproximada de 740m (setecentos e quarenta metros).

Art. 3º. Se a faixa de terreno a que se refere o art. 2º desta lei for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 4º. Os imóveis atingidos pelo traçado definido no art. 2º desta lei serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal