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Lei nº 14.947, de 2 de julho de 2009

Ementa
Aprova plano de melhoramentos nas Avenidas Padre Pereira de Andrade e Diógenes Ribeiro de Lima, no distrito de Alto de Pinheiros

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/07/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 689/2006

Texto

LEI Nº 14.947, DE 2 DE JULHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 689/06, do Executivo)

Aprova plano de melhoramentos nas Avenidas Padre Pereira de Andrade e Diógenes Ribeiro de Lima, no distrito de Alto de Pinheiros.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.915/1 a 3 - Classificação B-129, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o plano de melhoramentos nas Avenidas Padre Pereira de Andrade e Diógenes Ribeiro de Lima, consistindo em novos alinhamentos para o trecho compreendido desde a Avenida Queiroz Filho até a Rua Berlioz, com largura variável de 18,00m (dezoito metros) a 65,00m (sessenta e cinco metros) e extensão aproximada de 940,00m (novecentos e quarenta metros), no distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 4.303, de 10 de outubro de 1952, e nº 7.511, de 9 de setembro de 1970.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal