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Lei nº 15.005, de 26 de outubro de 2009

Ementa
Denomina Praça Coronel Hilton Bergmann o espaço livre sem denominação delimitado pelas avenidas Miguel Yunes e Nossa Senhora do Sabará, Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 598/2007

Texto

LEI Nº 15.005, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 598/07, do Vereador João Antonio - PT)

Denomina Praça Coronel Hilton Bergmann o espaço livre sem denominação delimitado pelas avenidas Miguel Yunes e Nossa Senhora do Sabará, Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Coronel Hilton Bergmann o espaço livre sem denominação delimitado pelas avenidas Miguel Yunes e Nossa Senhora do Sabará (Setor 162 - Quadra 4 e Setor 121 - Quadras 114 e 149), Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal