Lei nº 15.007, de 26 de outubro de 2009
Ementa
Denomina Praça Mário dos Santos Matias a praça inominada localizada entre a Avenida Marechal Tito e a Avenida Tarcísio Mendes de Lima e a Rua José Cardoso Pimentel, no Bairro Itaim Paulista, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/10/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2009, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 104/2008
Texto
LEI Nº 15.007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 104/08, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)
Denomina Praça Mário dos Santos Matias a praça inominada localizada entre a Avenida Marechal Tito e a Avenida Tarcísio Mendes de Lima e a Rua José Cardoso Pimentel, no Bairro Itaim Paulista, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Mário dos Santos Matias a praça inominada localizada entre a Avenida Marechal Tito e a Avenida Tarcísio Mendes de Lima e a Rua José Cardoso Pimentel (Setor 133 - Quadra 83), no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal