Lei nº 15.063, de 15 de dezembro de 2009
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento esportivo denominado "500 milhas de Interlagos Motovelocidade", a ser realizado, anualmente, no dia 17 de janeiro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/12/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/12/2009, p. 116
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 590/2008
Texto
LEI Nº 15.063 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
(VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento esportivo denominado "500 milhas de Interlagos Motovelocidade", a ser realizado, anualmente, no dia 17 de janeiro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento esportivo denominado "500 milhas de Interlagos Motovelocidade", a ser realizado, anualmente, no dia 17 de janeiro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de dezembro de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de dezembro de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman