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Lei nº 15.136, de 22 de março de 2010

Ementa
Dispõe sobre a manutenção dos contratos em caráter emergencial dos Agentes de Apoio - Segmento de Zoonoses até o efetivo exercício dos Agentes de Apoio aprovados em concurso público realizado em 2 de setembro de 2008 e homologado em 6 de junho de 2009, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/03/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/03/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 58/2010

Texto

LEI Nº 15.136, DE 22 DE MARÇO DE 2010

(Projeto de Lei nº 58/10, da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher)

Dispõe sobre a manutenção dos contratos em caráter emergencial dos Agentes de Apoio - Segmento de Zoonoses até o efetivo exercício dos Agentes de Apoio aprovados em concurso público realizado em 2 de setembro de 2008 e homologado em 6 de junho de 2009, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As vedações contidas na letra "c" do § 1º do art. 3º e no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 13.261, de 28 de dezembro de 2001 e 14.142, de 3 de abril de 2006, não se aplicam aos servidores contratados em caráter emergencial, há mais de 5 (cinco) anos, para o desempenho de funções de Agente de Apoio - Segmento Zoonoses, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, podendo os contratos em vigor ser prorrogados sucessivamente pelo prazo de 3 (três) meses até a conclusão do processo referente ao concurso público realizado em 2 de setembro de 2008 e homologado em 6 de junho de 2009.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal