Radar Municipal

Lei nº 15.177, de 25 de maio de 2010

Ementa
Aprova fixação de alinhamento da Rua Tenente Salvador Pires da Silva, no Distrito do Mandaqui, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 219/1995

Texto

LEI Nº 15.177, DE 25 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 219/95, do Executivo)

Aprova fixação de alinhamento da Rua Tenente Salvador Pires da Silva, no Distrito do Mandaqui, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.681-M-844, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante dessa lei, fica aprovada fixação de alinhamentos da Rua Tenente Salvador Pires da Silva, entre a Avenida Engenheiro Caetano Álvares e a Rua Inácio Mammana, no Distrito do Mandaqui, com largura de 10,00 metros e extensão aproximada de 25,00 metros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º. Para fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal