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Lei nº 15.180, de 25 de maio de 2010

Ementa
Aprova a fixação de alinhamento no lado par da Rua José Henrique Tomaz de Lima, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 344/2004

Texto

LEI Nº 15.180, DE 25 DE MAIO DE 2010

(Projeto de Lei nº 344/2004, do Executivo)

Aprova a fixação de alinhamento no lado par da Rua José Henrique Tomaz de Lima, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.893-Classificação J-704, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada a fixação de alinhamento no lado par da Rua José Henrique Tomaz de Lima, no trecho compreendido desde a Travessa Primavera do Leste até a Rua Flor da Verdade, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou instituição de servidão.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal