Lei nº 15.186, de 2 de junho de 2010
Ementa
Altera a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo, localizada na Rua Marcelo Bernardini, s/nº, Distrito de Parelheiros, Coordenadoria de Educação da Capela do Socorro, Subprefeitura de Parelheiros, para Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo - Profª Dirce Zillesg Borges dos Santos, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/06/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/06/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 567/2008
Texto
LEI Nº 15.186, DE 2 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de Lei nº 567/08, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Altera a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo, localizada na Rua Marcelo Bernardini, s/nº, Distrito de Parelheiros, Coordenadoria de Educação da Capela do Socorro, Subprefeitura de Parelheiros, para Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo - Profª Dirce Zillesg Borges dos Santos, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo, localizada na Rua Marcelo Bernardini, s/nº, Distrito de Parelheiros, Coordenadoria de Educação da Capela do Socorro, Subprefeitura de Parelheiros, para Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo - Profª Dirce Zillesg Borges dos Santos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal