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Lei nº 15.219, de 28 de junho de 2010

Ementa
Denomina Passarela Pastor Epaminondas Silveira Lima a passagem elevada para pedestres que faz a ligação sobre a Avenida Senador Teotônio Vilela, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/06/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 409/2009

Texto

LEI Nº 15.219, DE 28 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 409/09, do Vereador Marcelo Aguiar - PSC)

Denomina Passarela Pastor Epaminondas Silveira Lima a passagem elevada para pedestres que faz a ligação sobre a Avenida Senador Teotônio Vilela, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Pastor Epaminondas Silveira Lima a passagem elevada para pedestres que faz a ligação sobre a Avenida Senador Teotônio Vilela (Setor 177 - Quadra 143), no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal