Lei nº 15.225, de 29 de junho de 2010
Ementa
Denomina Praça Ikuzo Koike a área verde ovalada, localizada sob a Rodovia Raposo Tavares, no final da Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo entre os km 12 e 13, no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 384/2009
Texto
LEI Nº 15.225, DE 29 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de Lei nº 384/09, do Vereador Jooji Hato - PMDB)
Denomina Praça Ikuzo Koike a área verde ovalada, localizada sob a Rodovia Raposo Tavares, no final da Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo entre os km 12 e 13, no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Ikuzo Koike a área verde ovalada, localizada sob a Rodovia Raposo Tavares, no final da Avenida Ministro Laudo Ferreira de Camargo entre os km 12 e 13 do Setor Fiscal 101, no Distrito do Butantã, Subprefeitura Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal