Lei nº 15.239, de 1º de julho de 2010
Ementa
Denomina Praça Ruy Alves de Macedo o espaço público inominado delimitado pelas Ruas Patrice Lumumba, Carlos Lamarca, Carlos Marighela e Viela 4, no Distrito da Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/07/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/07/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 644/2008
Texto
LEI Nº 15.239, DE 1º DE JULHO DE 2010
(Projeto de Lei nº 644/08, do Vereador Claudinho - PSDB)
Denomina Praça Ruy Alves de Macedo o espaço público inominado delimitado pelas Ruas Patrice Lumumba, Carlos Lamarca, Carlos Marighela e Viela 4, no Distrito da Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Ruy Alves de Macedo o espaço público inominado delimitado pelas Ruas Patrice Lumumba, Carlos Lamarca, Carlos Marighela e Viela 4 (Setor 127 "A" - Quadra 47), no Distrito da Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal