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Lei nº 15.268, de 27 de agosto de 2010

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Planalto, a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/08/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2010, p. 204

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 109/2010

Texto

LEI Nº 15.268 DE 27 DE AGOSTO DE 2010

PROJETO DE LEI Nº 109/10)

(VEREADOR JOÃO ANTONIO - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Planalto, a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso CLXXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jardim Planalto, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de agosto de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de agosto de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman