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Lei nº 15.278, de 9 de setembro de 2010

Ementa
Aprova plano de melhoramentos no Distrito de Jaguara, revoga a Lei nº 8.874, de 23 de março de 1979, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 51/1995

Texto

LEI Nº 15.278, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 51/95, do Executivo)

Aprova plano de melhoramentos no Distrito de Jaguara, revoga a Lei nº 8.874, de 23 de março de 1979, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.745-A-174, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado, em substituição ao constante da Lei nº 8.874, de 23 de março de 1979, novo plano de melhoramentos, no Distrito de Jaguara, consistente na fixação de alinhamento dos seguintes logradouros:

I - desde a Rua Joaquim de O. Freitas até a Rua Inácio Luís da Costa, numa extensão de 25,00 (vinte e cinco) metros;

II - desde a Rua Joaquim de O. Freitas até a Rua Elísio Cordeiro de Siqueira, numa extensão de 23,00 (vinte e três) metros;

III - desde a Rua Francisco Coelho até a faixa de domínio da Via Anhanguera, numa extensão de 27,50 (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) metros.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, em todos os seus termos, a Lei nº 8.874, de 23 de março de 1979.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2010.