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Lei nº 15.280, de 9 de setembro de 2010

Ementa
Revoga a Lei nº 6.846, de 27 de abril de 1966; restabelece os alinhamentos anteriores, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 921/1995

Texto

LEI Nº 15.280, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 921/95, do Executivo)

Revoga a Lei nº 6.846, de 27 de abril de 1966; restabelece os alinhamentos anteriores, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.788-A-90, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam restabelecidos os alinhamentos primitivos, existentes anteriormente às Leis nº 6.061, de 4 de outubro de 1962, e nº 6.846, de 27 de abril de 1966, dos seguintes logradouros, no distrito da Consolação:

I - trecho do lado ímpar da Rua Gravataí, com aproximadamente 87,00 metros de extensão, e trecho do lado par, com aproximadamente 60,00 metros de extensão, situados entre a Rua Olinda e a Rua Caio Prado;

II - trecho do alinhamento da Rua Caio Prado situado entre as Ruas Gravataí e Augusta, lado norte, com aproximadamente 153,00 metros de extensão;

III - trecho do lado par da Rua Augusta, entre a Rua Olinda e a Rua Caio Prado, com aproximadamente 52,00 metros de extensão;

IV - trecho do lado ímpar da Rua Augusta, entre a Rua Olinda e a Rua Caio Prado, com aproximadamente 76,00 metros de extensão;

V - trecho do alinhamento da Rua Caio Prado, situado entre as Ruas Augusta e Frei Caneca, lado norte, com aproximadamente 95,00 metros de extensão;

VI - os dois lados da escadaria situada entre o final da Rua Caio Prado e a Rua Avanhandava;

VII - trechos da Rua Avanhandava, lado par, situados entre a Rua Martinho Prado e a Avenida Nove de Julho, sendo:

a) trecho situado junto à Rua Martinho Prado, com extensão aproximada de 30,00 metros;

b) trecho situado junto à escadaria referida no inciso anterior, com extensão aproximada de 60,00 metros.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 6.846, de 27 de abril de 1966.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2010.