Lei nº 15.280, de 9 de setembro de 2010
Ementa
Revoga a Lei nº 6.846, de 27 de abril de 1966; restabelece os alinhamentos anteriores, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 921/1995
Texto
LEI Nº 15.280, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 921/95, do Executivo)
Revoga a Lei nº 6.846, de 27 de abril de 1966; restabelece os alinhamentos anteriores, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.788-A-90, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam restabelecidos os alinhamentos primitivos, existentes anteriormente às Leis nº 6.061, de 4 de outubro de 1962, e nº 6.846, de 27 de abril de 1966, dos seguintes logradouros, no distrito da Consolação:
I - trecho do lado ímpar da Rua Gravataí, com aproximadamente 87,00 metros de extensão, e trecho do lado par, com aproximadamente 60,00 metros de extensão, situados entre a Rua Olinda e a Rua Caio Prado;
II - trecho do alinhamento da Rua Caio Prado situado entre as Ruas Gravataí e Augusta, lado norte, com aproximadamente 153,00 metros de extensão;
III - trecho do lado par da Rua Augusta, entre a Rua Olinda e a Rua Caio Prado, com aproximadamente 52,00 metros de extensão;
IV - trecho do lado ímpar da Rua Augusta, entre a Rua Olinda e a Rua Caio Prado, com aproximadamente 76,00 metros de extensão;
V - trecho do alinhamento da Rua Caio Prado, situado entre as Ruas Augusta e Frei Caneca, lado norte, com aproximadamente 95,00 metros de extensão;
VI - os dois lados da escadaria situada entre o final da Rua Caio Prado e a Rua Avanhandava;
VII - trechos da Rua Avanhandava, lado par, situados entre a Rua Martinho Prado e a Avenida Nove de Julho, sendo:
a) trecho situado junto à Rua Martinho Prado, com extensão aproximada de 30,00 metros;
b) trecho situado junto à escadaria referida no inciso anterior, com extensão aproximada de 60,00 metros.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 6.846, de 27 de abril de 1966.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2010.