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Lei nº 15.328, de 22 de novembro de 2010

Ementa
Dispõe sobre a alienação da área municipal localizada na Rua Dom Diniz nº 29, Jardim Luzitânia, independentemente de licitação, à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, nos termos do art. 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/11/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/11/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 560/2008

Texto

LEI Nº 15.328, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 560/08, do Executivo)

Dispõe sobre a alienação da área municipal localizada na Rua Dom Diniz nº 29, Jardim Luzitânia, independentemente de licitação, à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, nos termos do art. 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de novembro de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a alienar à Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, com dispensa de licitação, nos termos do disposto no art. 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a área municipal situada na Rua Dom Diniz nº 29, Jardim Luzitânia, descrita e caracterizada na planta A-1084/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, com 4.796,42m² (quatro mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Dom Diniz, pela frente, linha reta 1-2, na extensão aproximada de 182,53m, com a Rua Dom Diniz, segundo seu alinhamento; pelo lado direito, linha quebrada 2-3-4, na extensão aproximada de 11,00m, segundo a confluência dos alinhamentos das Ruas do Gama e Dom Diniz, com os leitos desses logradouros; pelo lado esquerdo, linha reta 1-8, na extensão aproximada de 27,00m, com propriedade de quem de direito; pelos fundos, linha quebrada 4-5-6-7-8, na extensão aproximada de 203,65m, com propriedade de quem de direito.

Art. 2º. A alienação de que trata esta lei será efetivada pelo preço da avaliação, procedida pelo Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município, no importe de R$ 19.807.067,00 (dezenove milhões, oitocentos e sete mil e sessenta e sete reais), a ser devidamente atualizado na época da efetiva transação, valor que abrange o terreno e as benfeitorias que nele foram incorporadas, estas num total de 4.362,85m² (quatro mil, trezentos e sessenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), a ser pago em 6 (seis) anos, em parcelas trimestrais, sempre corrigidas pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2010.