Lei nº 15.358, de 28 de fevereiro de 2011
Ementa
Dispõe sobre a exclusão de áreas acrescidas, cobertas ou descobertas, de uso privativo e exclusivo, decorrentes da promoção das ações para assegurar as condições de acessibilidade e desenho universal, do cálculo da área útil fixada como limite máximo de metragem de unidade habitacional caracterizada como Habitação de Interesse Social - HIS, nas condições que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/02/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/03/2011, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 317/2010