Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011
Ementa
Institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/03/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/03/2011, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 338/2010