Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011
Ementa
Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva, a ser concedida aos servidores municipais integrantes da carreira que especifica; dispõe sobre a concessão da Gratificação por Desempenho de Atividade Social, instituída pela Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010, e da Gratificação de Atividade, instituída pela Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011, aos servidores dos órgãos da Administração Indireta que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/07/2011
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/07/2011, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 300/2011