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Lei nº 15.798, de 7 de junho de 2013

Ementa
Confere nova redação ao "caput" do art. 6º e ao § 1º do art. 7º, ambos da Lei nº 13.259, de 28 de dezembro de 2001, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo, prevista no inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/06/2013

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/06/2013, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 163/2010