Lei nº 15.862, de 4 de outubro de 2013
Ementa
Autoriza o Executivo a alienar os imóveis que especifica, adjudicados à Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/10/2013
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/10/2013, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 87/2012