Lei nº 16.127, de 12 de março de 2015
Ementa
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos serviços prestados na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada, ao serviço de transporte público de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metroviário no Município de São Paulo, e aos serviços prestados por organizações sociais por meio de contrato de gestão com o Poder Público, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que especifica
Situação
Revogado(a) parcialmente
Data de assinatura
12/03/2015
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/03/2015, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 208/2014
Atos relacionados
<Lei 16.757/2017> - Altera os arts. 1º e 3º desta Lei.