Lei nº 16.396, de 25 de fevereiro de 2016
Ementa
Dispõe sobre a consideração dos períodos de afastamento do servidor municipal em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda como efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/02/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/02/2016, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 541/2015