Lei nº 16.602, de 23 de dezembro de 2016
Ementa
Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/12/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/12/2016, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 380/2014