Lei nº 16.841, de 9 de fevereiro de 2018
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os equipamentos culturais municipais, sob a gestão direta da Secretaria Municipal de Cultura, contarem com programação contínua, nos dias e horários que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/02/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/02/2018, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 61/2017