Lei nº 17.754, de 24 de janeiro de 2022
Ementa
Assegura às pessoas com deficiência auditiva ou surdas, que estejam gestantes ou sejam vítimas de violência doméstica ou sexual, o direito a acompanhante ou atendente pessoal, bem como estabelece a obrigatoriedade das instituições de saúde localizadas no âmbito do Município de São Paulo disponibilizarem os meios adequados para a garantia do acesso à informação durante o atendimento
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/01/2022
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/01/2022, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 757/2020