Lei nº 1.847, de 2 de fevereiro de 1915
Ementa
Autoriza o Prefeito a mandar proceder ao calçamento a paralelepípedos de pedra da rua Prates, entre as ruas Ribeiro de Lima e Tres Rios
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
02/02/1915
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 02/02/1915, p.
Links relacionados
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