Lei nº 1.907, de 13 de setembro de 1915
Ementa
Autoriza a despesa de 23:463$000, com o calçamento a paralelepípedos de pedra da avenida Angélica, entre as ruas das Palmeiras e da Barra Funda
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
13/09/1915
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 13/09/1915, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)