Lei nº 220, de 18 de março de 1896
Ementa
Obriga a demolição de qualquer edifício, muro ou obra que ameaçar ruina, ou estiver construído fora do padrão municipal
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
18/03/1896
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 18/03/1896, p.
Links relacionados
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