Lei nº 2.510, de 19 de julho de 1922
Ementa
Concede aos contribuintes do imposto de industrias e profissões o desconto de 10 por cento, além dos a que se refere o art. 12, da Lei nº 2.162, de 26 de outubro de 1918
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
19/07/1922
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 19/07/1922, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)