Lei nº 2.525, de 19 de agosto de 1922
Ementa
Cria a taxa de 100$000, para a transformação, antes da exumação, de sepulturas gerais em sepulturas perpétuas
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
19/08/1922
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 19/08/1922, p.
Links relacionados
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