Lei nº 2.661, de 10 de novembro de 1923
Ementa
Declara que todas as despesas autorizadas por leis extra-orçamentárias só serão realizadas quando incluídas no orçamento ou quando, para elas a lei respectiva determinar recursos especiais
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
10/11/1923
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 10/11/1923, p.
Links relacionados
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