Lei nº 433, de 14 de novembro de 1899
Ementa
Cria diversos lugares na Prefeitura, eleva o número de fiscais de veículos, converte em aumento de vencimentos do fiscal de viação a gratificação de 150$000; converte em vencimentos fixos a porcentagem do ajudante do mercado da Rua 25 de março, cria o lugar de ajudante do inspetor de veículos e eleva os vencimentos deste
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
14/11/1899
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 14/11/1899, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)