Lei nº 456, de 23 de março de 1900
Ementa
Autoriza o Prefeito a transferir a quantia de réis 2:000$000 da verba "Desapropriações" para a de "Indenizações" do orçamento vigente
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
23/03/1900
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 23/03/1900, p.
Links relacionados
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