Radar Municipal

Lei nº 471, de 22 de junho de 1900

Ementa
Autoriza o Prefeito a emitir letras ou fazer quaisquer operações de crédito que julgar necessárias, bem como aproveitar os saldos a que se refere o art. 14 do orçamento vigente, a fim de executar as leis votadas e que vierem a ser votadas no corrente ano, sobre serviços e obras

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
22/06/1900

Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 22/06/1900, p.

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)