Lei nº 5.201, de 29 de maio de 1957
Ementa
Proíbe a localização de vendedores ambulantes nas vias e logradouros públicos situados na 1ª Subdivisão da Zona Urbana do Município
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/05/1957
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 30/05/1957, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 235/1956
Atos relacionados
<Lei 5.325/1957> - Exclui da proibição o comércio ambulante de livros.