Lei nº 5.468, de 8 de janeiro de 1958
Ementa
Dispõe que as entidades subvencionadas pela Lei nº 5.105, de 28 de dezembro de 1956, ficam dispensadas da exigência contida na letra "a" do artigo 2º da Lei nº 4.172/1952
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/01/1958
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 09/01/1958, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 779/1957