Lei nº 5.530, de 10 de julho de 1958
Ementa
Concede o prazo de 60 dias para as entidades assistenciais subvencionadas pela Lei nº 5.461/1957, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/07/1958
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 11/07/1958, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 342/1958