Lei nº 5.683, de 7 de janeiro de 1960
Ementa
Concede o prazo de 180 dias para que as entidades assistencias subvencionadas pela Lei nº 5.461/1957 atendam às exigências do art. 2º da Lei nº 4.172/1952, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/01/1960
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 08/01/1960, p. 5
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 562/1959