Radar Municipal

Lei nº 5.683, de 7 de janeiro de 1960

Ementa
Concede o prazo de 180 dias para que as entidades assistencias subvencionadas pela Lei nº 5.461/1957 atendam às exigências do art. 2º da Lei nº 4.172/1952, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/01/1960

Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 08/01/1960, p. 5

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 562/1959