Lei nº 5.769, de 14 de dezembro de 1960
Ementa
Proíbe abertura e funcionamento de estações rodoviárias, depósitos de passageiros e bagagens ou estabelecimentos similares, a existência de pontos iniciais, terminais, agências ou habituais, de veículos ou empresas de transportes coletivos para linhas de natureza internacional, interestadual ou intermunicipal, na primeira zona (zona central), e ruas que lhe são equiparadas, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/12/1960
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 15/12/1960, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 268/1960