Lei nº 6.561, de 2 de outubro de 1964
Ementa
Concede aposentadoria com salários integrais aos extranumerários atacados de tuberculose ativa, alienação mental, neoplastia maligna, cegueira, lepra ou paralisia, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/10/1964
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 03/10/1964, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 126/1962